Eu estou escrevendo aqui como uma forma de desabafar e ver se paro de ficar ruminando tanto sobre isso.
Há um tempo, peguei três casos de uma cliente conhecida minha: dois casos da área trabalhista e outro da área civil. Ela possui uma empresa hoteleira para pessoas de idade passarem um tempo.
Basicamente, a trama gira em torno do ex-casamento dela. O ex-esposo (com quem minha cliente possui uma medida protetiva) é um advogado famoso na cidade, mas que foi preso por estelionato, devido às práticas “estranhas” que ele fazia por aqui.
Após eles se separarem, foram entregues bilhetes nas caixas de correio dos vizinhos da empresa, falando que ajudariam a retirar a empresa dali, assim não haveria mais barulhos à noite e movimentação de pessoas.
No caso da área cível, era a irmã do ex, alegando que os móveis da empresa seriam dela e que ela teria entrado como parceira da minha cliente. A única prova utilizada era uma declaração feita por uma ex-funcionária que havia levado minha cliente à justiça trabalhista. Na declaração, ela alegava que, em 2022, ela trabalhava na empresa e tinha visto as duas partes firmarem o acordo.
Além da prova incrivelmente questionável, o advogado da irmã era ninguém menos que o ex-esposo da minha cliente.
Fiz a contestação e, pouco tempo depois, eles pediram a desistência da ação.
Na área trabalhista, o processo nº 1 foi movido pela ex-funcionária, mas nele ela alegava que tinha iniciado o trabalho em 2023, sem registro. O valor da causa estava em R$ 100 mil. E o advogado da causa… adivinhem?? O ex!
A inicial foi uma das piores que eu já vi! Vários erros de português e citações imaginárias feitas pela IA.
Com isso em mente, entrei pesado, assinalando os erros grotescos, apontando o outro processo na área cível — na tentativa de demonstrar que ele estava utilizando o judiciário para causar transtorno à minha cliente, pois não aceitava o fato do término do casamento.
O processo nº 2 foi movido pela enteada (filha do ex), uma menina de 21 anos criada desde os 11 anos na casa da minha cliente. A menina chegou a trabalhar registrada na empresa, com um cargo de gerência, recebendo bem e tendo as vantagens de ser da família (sem horário fixo, ficava conversando, etc.). Contudo, no processo alegava que trabalhava na empresa desde os 17 anos, que não recebia adicional de insalubridade (foi colocado o pedido de adicional de 60%?!?!?!) e que sofria ofensas da chefe.
Além disso, quando ela saiu da empresa, levou os holerites, alguns arquivos do computador e transferiu todos os arquivos de controle da empresa para o OneDrive pessoal dela. Deixando minha cliente a ver navios sem acesso a nada.
A grande diferença neste processo é que constava na petição uma advogada representando a menina; contudo, ao entrar no PJE, você via que os autos foram assinados com o certificado digital do ex e a peça continha os mesmos erros do primeiro processo trabalhista contra a empresa.
Após eu apresentar a contestação no primeiro processo, poucos dias se passaram e a tal advogada se habilitou no segundo, afirmando que tinha acontecido um erro na hora de realizar a assinatura e que ela se confundiu. Assim, pediu a retirada do nome do ex dos autos.
Eu pensei que seria um caso tranquilo, pois havia inúmeras evidências a nosso favor. Por exemplo: nos anos em que ela fala que trabalhava, ela estava matriculada na escola no período integral; após sair da escola, ela trabalhava registrada em uma sorveteria por período integral; registros de tela das transferências dos arquivos para o OneDrive pessoal da menina, etc..
Fiz a contestação, apontei que ele tinha novamente peticionado e que já era o terceiro processo com fatos absurdos, apontei os erros jurídicos, as jurisprudências de IA, etc.
No dia da audiência, foi ouvida a ex-funcionária (a mesma que foi testemunha no processo civil e entrou com a ação trabalhista). Contraditei a testemunha, apontei a página que mencionava o histórico da mulher em relação à minha cliente, mas o juiz indeferiu. Na hora de ouvir a reclamante, ela falava como se tivesse decorado um texto; falava em datas precisas, horários, valores e das ofensas que sofria.
Apesar de tudo, pensei que a minha testemunha tinha desbancado todo o circo deles. Até tivemos a cena da advogada da menina contratidando a testemunha após ela ser ouvida, recebendo uma chamada de atenção do juiz.
Passou-se uma semana e o juiz soltou a sentença (é um tempo bem rápido para os padrões aqui da cidade), deferindo quase todos os pedidos da enteada (exceto os danos morais).
Fiz embargos de declaração, pois ele sequer mencionou na sentença pontos levantados na contestação, mas ele deu uma justificativa genérica — ignorando até mesmo o ponto levantado sobre a retirada dos arquivos da empresa.
Fiz o RO... novamente com esperanças de modificar a decisão, dessa vez no tribunal. Minha cliente teve de pegar empréstimo com um agiota para conseguir pagar o depósito recursal.
Passaram-se meses e recebo a publicação julgando o R.O deserto. A justificativa estava no comprovante de pagamento das custas judiciais. Devido à correria para o recurso, eu não me atentei que a minha cliente pagou fora da Caixa/BB. A cereja do bolo é que, no mesmo mês, tive outro R.O feito e pago fora da Caixa/BB e ele foi aceito normalmente.
Fiz embargos juntando uma decisão do próprio tribunal que admitia outros bancos, desde que fosse possível identificar as partes, e pré-questionando a matéria. O tribunal manteve a decisão e tive que fazer um R.R pela primeira vez na vida, com pedido de justiça gratuita.
A empresa está zerada de grana, pois sofreu várias fiscalizações da prefeitura, energia, ministério do trabalho e até um corte de água, por denúncias “anônimas”, segundo o que foi me passado.
Minha cliente, já cansada de todo esse vai e vem, sentindo-se incrivelmente lesada pelo juiz de 1ª instância, pediu para eu entrar em contato com o ex para fechar um acordo.
Fui falar com o cara, ele se fazendo de desentendido o tempo todo na conversa e soltando pérolas do tipo:
“Ah, eu não sou o advogado do processo, né? Mas esse valor eu duvido que ela vá aceitar.”;
“Vou repassar para a advogada, pois não sou eu o advogado do causo.”;
“eu conheço a minha ex, está tentando tirar vantagem.”.
Tive como resposta uma execução provisória + um cálculo de R$ 90 mil por 3 anos de trabalho.
Voltei a falar com ele, mas, dessa vez, o tom dele mudou completamente. Estava sério e firme, falando que a minha cliente tinha acabado com a vida dele e que a filha só iria aceitar o pagamento à vista de R$ 70 mil.
Fui falar com o contador que presta serviços para o escritório e, como justificativa, tive que, por conta de não termos os holerites e outras provas, o cálculo realizado está batendo próximo aos R$ 70 mil.
Escrevi este texto de bate-pronto. Sem pensar direito em questões gramaticais ou coisas do gênero, pois é um fim de tarde e estou completamente acabada com esse caso.
É um dos momentos em que me questiono se largo tudo e vou vender minha arte na praia e viver das coisas que a natureza dá para a gente. Porque as decisões desse processo, com todo o quadro vivencial experimentado até agora, em específico, me fazem querer mudar para a advocacia criminal o mais rápido possível.
Sempre vejo alguns posts de decisões que me fazem questionar se os juízes dão a mínima para os outros reles mortais como nós.